Documento legal
Termos de uso do sistema de receituário
Versão 2026-10
1. Finalidade do sistema
Este sistema destina-se ao registro de prontuário eletrônico e à emissão de receituário por profissionais de saúde regularmente inscritos no respectivo conselho de classe. O uso é restrito a profissionais autorizados.
2. Acesso individual e intransferível
Cada profissional recebe credencial própria. É vedado compartilhar senha, emprestar a sessão ou permitir que terceiros operem o sistema em seu nome. Toda ação fica vinculada ao usuário autenticado na trilha de auditoria.
3. Responsabilidade sobre o conteúdo
O conteúdo clínico registrado (anamnese, diagnóstico, prescrição) é de responsabilidade exclusiva do profissional que o insere. O sistema garante a integridade técnica do registro — cifra, hash e trilha de auditoria — mas não valida conduta clínica.
4. Receituário
- Cada receita recebe numeração sequencial por profissional e ano.
- O documento traz um código de conferência que permite ao farmacêutico validar a autenticidade.
- Receitas emitidas não podem ser editadas: podem ser canceladas, com motivo registrado.
- Receitas de controle especial seguem a Portaria SVS/MS nº 344/98 e exigem duas vias.
- Cada impressão é contabilizada — é o controle de vias.
5. Sigilo profissional
O profissional obriga-se a manter sigilo sobre os dados a que tiver acesso, nos termos do Código de Ética Médica e da LGPD. O acesso a prontuário de paciente sem vínculo de atendimento constitui uso indevido, sujeito às sanções legais.
6. Direitos do titular
Os titulares podem exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo e-mail privacidade@miolix.com.br . Detalhes na política de privacidade.
7. Suspensão de acesso
O acesso pode ser suspenso em caso de uso indevido, suspeita de comprometimento de credencial ou encerramento do vínculo profissional.